Trabalho que se estabelece através de uma relação “triangular” ou “tripartida” em que a posição contratual da entidade patronal é desdobrada entre a empresa de trabalho temporário – SLOT – que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador, e o Cliente Utilizador – empresa que dá e recebe o trabalho – de um trabalhador que não pertence.
por exemplo: O trabalhador (A) celebra um contrato com a empresa de trabalho temporário (B), através do qual é colocado ao serviço de outra empresa, que se chama empresa utilizadora (C).
E é sob a autoridade e direcção desta empresa que vai trabalhar. No entanto, a retribuição é paga pela empresa com a qual celebrou o contrato, ou seja, a empresa de trabalho temporário.