teste

teste
     
Skip Navigation Links
Skip Navigation LinksINÍCIO / CANDIDATOS / Faq's
Pesquisa de Ofertas
 
Sector de Actividade

Zonas Geográfica

Faq's

GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

O que é o Trabalho Temporário?  

 

Consiste na cedência temporária de trabalhadores da empresa de trabalho temporário (ETT) para utilização de terceiros utilizadores.

Os utilizadores contratam os serviços de cedência de trabalhadores à ETT; esta, por sua vez, contrata os trabalhadores temporários, cabendo-lhe pagar a remuneração, cumprir as obrigações para com a segurança social e em sede de acidentes de trabalho.
O trabalhador temporário é contratado pela ETT mas presta a sua actividade em benefício do utilizador.
 

Para que serve o Trabalho Temporário?

 

Para satisfazer necessidades de mão-de-obra pontuais: i) substituição por baixas ou férias; ii) acréscimo de produção ou trabalho; iii) tarefas pontuais ou sazonais.



O Trabalho Temporário é legal ? 

 

É legal estando pormenorizadamente regulamentados não só o regime do trabalho temporário como o exercício desta actividade pelas empresas de trabalho temporário.

 

Já ouvi falar de más experiências em trabalho temporário 

 

O trabalho temporário existe em Portugal há mais de 35 anos, embora a respectiva regulamentação seja relativamente recente.
Foi a importância crescente do trabalho temporário enquanto ferramenta de gestão que levou a que a matéria fosse regulada pela primeira vez há cerca de 12 anos.
A ausência de regulamentação e a falta de fiscalização durante muito tempo levou a que fossem cometidas irregularidades, designadamente, abusos para com os trabalhadores temporários.
 


Qual a duração máxima e mínima do contrato de trabalho temporário?

 

A duração do contrato de trabalho temporário obedece às seguintes regras:
 
a)     Duração do contrato de trabalho temporário a termo certo: não pode exceder a do contrato de utilização (a duração deste não pode exceder o período estritamente necessário à satisfação da necessidade do utilizador) podendo, em qualquer caso, ser celebrados contratos de trabalho temporário de duração inferior a 6 meses sem sujeição aos limites aplicáveis nesta matéria ao contrato individual de trabalho.
Para além de estar directamente ligada à duração do contrato de utilização (entre a ETT e o utilizador), a duração do contrato de trabalho temporário tem a duração máxima de 2 anos (na generalidade dos casos), de 12 meses (quando o motivo que o justifica é o acréscimo excepcional da actividade da empresa) ou de 6 meses (em caso de vacatura de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento) podendo ser renovado enquanto se mantiver o motivo que o justificou.
 
b)    Duração do contrato a termo incerto: dura pelo tempo necessário à satisfação do cliente não podendo, em todo o caso, exceder os limites de duração do contrato de trabalho a termo certo

 

Os trabalhadores temporários têm direito a férias e outros subsídios?

  • Os trabalhadores temporários têm exactamente os mesmos direitos que a generalidade dos trabalhadores, designadamente:
  • Dias de férias
  • Subsídio de férias
  • Subsídio de Natal
  • Remuneração por trabalho suplementar
  • Remuneração por trabalho nocturno
  • Outros abonos atribuídos aos trabalhadores não temporários vinculados ao utilizador


Quais as obrigações da ETT para com o trabalhador temporário?


Celebrar o contrato de trabalho temporário
Pagar a retribuição
Pagar as contribuições para a segurança social
Incluir o trabalhador temporário no seguro de acidentes de trabalho


O que deve conter o contrato de trabalho temporário?


O contrato deve ser reduzido a escrito em dois exemplares e deve conter:

  • Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes, número e data de alvará da licença da ETT
  • Motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram
  • Actividade contratada (funções a exercer)
  • Local e período normal de trabalho
  • Retribuição
  • Data de início do contrato
  • Termo do contrato
  • Data da celebração


Quais as condições de trabalho do trabalhador temporário?


O trabalhador temporário fica sujeito ao regime de trabalho do utilizador no que respeita:

  • Modo
  • Lugar
  • Duração do trabalho (horário)
  • Segurança e saúde
  • Acesso a equipamentos

  Política de Privacidade