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GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o Trabalho Temporário?
Consiste na cedência temporária de trabalhadores da empresa de trabalho temporário (ETT) para utilização de terceiros utilizadores.
Os utilizadores contratam os serviços de cedência de trabalhadores à ETT; esta, por sua vez, contrata os trabalhadores temporários, cabendo-lhe pagar a remuneração, cumprir as obrigações para com a segurança social e em sede de acidentes de trabalho.
O trabalhador temporário é contratado pela ETT mas presta a sua actividade em benefício do utilizador.
Para que serve o Trabalho Temporário?
Para satisfazer necessidades de mão-de-obra pontuais: i) substituição por baixas ou férias; ii) acréscimo de produção ou trabalho; iii) tarefas pontuais ou sazonais.
O Trabalho Temporário é legal ?
É legal estando pormenorizadamente regulamentados não só o regime do trabalho temporário como o exercício desta actividade pelas empresas de trabalho temporário.
Já ouvi falar de más experiências em trabalho temporário
O trabalho temporário existe em Portugal há mais de 35 anos, embora a respectiva regulamentação seja relativamente recente.
Foi a importância crescente do trabalho temporário enquanto ferramenta de gestão que levou a que a matéria fosse regulada pela primeira vez há cerca de 12 anos.
A ausência de regulamentação e a falta de fiscalização durante muito tempo levou a que fossem cometidas irregularidades, designadamente, abusos para com os trabalhadores temporários.
Qual a duração máxima e mínima do contrato de trabalho temporário?
A duração do contrato de trabalho temporário obedece às seguintes regras:
a) Duração do contrato de trabalho temporário a termo certo: não pode exceder a do contrato de utilização (a duração deste não pode exceder o período estritamente necessário à satisfação da necessidade do utilizador) podendo, em qualquer caso, ser celebrados contratos de trabalho temporário de duração inferior a 6 meses sem sujeição aos limites aplicáveis nesta matéria ao contrato individual de trabalho.
Para além de estar directamente ligada à duração do contrato de utilização (entre a ETT e o utilizador), a duração do contrato de trabalho temporário tem a duração máxima de 2 anos (na generalidade dos casos), de 12 meses (quando o motivo que o justifica é o acréscimo excepcional da actividade da empresa) ou de 6 meses (em caso de vacatura de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento) podendo ser renovado enquanto se mantiver o motivo que o justificou.
b) Duração do contrato a termo incerto: dura pelo tempo necessário à satisfação do cliente não podendo, em todo o caso, exceder os limites de duração do contrato de trabalho a termo certo
Os trabalhadores temporários têm direito a férias e outros subsídios?
- Os trabalhadores temporários têm exactamente os mesmos direitos que a generalidade dos trabalhadores, designadamente:
- Dias de férias
- Subsídio de férias
- Subsídio de Natal
- Remuneração por trabalho suplementar
- Remuneração por trabalho nocturno
- Outros abonos atribuídos aos trabalhadores não temporários vinculados ao utilizador
Quais as obrigações da ETT para com o trabalhador temporário?
Celebrar o contrato de trabalho temporário
Pagar a retribuição
Pagar as contribuições para a segurança social
Incluir o trabalhador temporário no seguro de acidentes de trabalho
O que deve conter o contrato de trabalho temporário?
O contrato deve ser reduzido a escrito em dois exemplares e deve conter:
- Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes, número e data de alvará da licença da ETT
- Motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram
- Actividade contratada (funções a exercer)
- Local e período normal de trabalho
- Retribuição
- Data de início do contrato
- Termo do contrato
- Data da celebração
Quais as condições de trabalho do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário fica sujeito ao regime de trabalho do utilizador no que respeita:
- Modo
- Lugar
- Duração do trabalho (horário)
- Segurança e saúde
- Acesso a equipamentos
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